Contrapartida: entenda como usar esse recurso para melhorar seu cenário de prática.

A contrapartida é a contribuição prevista na Portaria Conjunta nº 02/2023, oferecida pelas instituições de ensino conveniadas à SES-DF e à FEPECS pela utilização dos campos de prática da SES-DF (como hospitais, UBS, unidades administrativas e assistenciais).

A contrapartida se traduz em benefícios diretos para as unidades de saúde, por meio de aquisição de equipamentos, aquisição de materiais, reformas, serviços, capacitações ou melhorias estruturais — tudo com foco na qualificação do ensino e do cuidado prestado à população.

A solicitação de contrapartida deve ser feita de forma oficial, por meio da elaboração de um Projeto Básico/Termo de Referência, conforme modelo estabelecido na Portaria (Anexo D). Esse projeto é analisado pelas áreas responsáveis da SES-DF, conforme o fluxo estabelecido na norma.

📎 A seguir, disponibilizaremos os links úteis, os critérios para solicitação e um passo a passo simples para que sua unidade possa se beneficiar desse recurso.

Contrapartida

01 -APURAÇÃO (80% SES E 20% FEPECS) – FEPECS

02- SOLICITAÇÃO – ÁREA DEMANDANTE

03 -EXECUÇÃO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO

04 -RECEBIMENTO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Quem pode solicitar?

Servidores das unidades, que recebam ou não estagiários, podem solicitar, desde que com aval da chefia e seguindo os trâmites previstos na Portaria.

Fases da Solicitação

Identificação da necessidade e Levantamento de Propostas

Elaboração de Projeto Básico
Anexo D, Portaria Conjunta nº 02/2023

Projeto Básico/Termo de Referência - CONTRAPARTIDA
(Modelo Exemplificado) Anexo D

Fases da Execução

Autorização, Escolha da IE, Solicitação e Atendimento da Demanda e Manifestação formal

Contato:

acces.sinfra@saude.df.gov.br
(61) 3449-4249

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