Contrapartida: entenda como usar esse recurso para melhorar seu cenário de prática.
A contrapartida é a contribuição prevista na Portaria Conjunta nº 02/2023, oferecida pelas instituições de ensino conveniadas à SES-DF e à FEPECS pela utilização dos campos de prática da SES-DF (como hospitais, UBS, unidades administrativas e assistenciais).
A contrapartida se traduz em benefícios diretos para as unidades de saúde, por meio de aquisição de equipamentos, aquisição de materiais, reformas, serviços, capacitações ou melhorias estruturais — tudo com foco na qualificação do ensino e do cuidado prestado à população.
A solicitação de contrapartida deve ser feita de forma oficial, por meio da elaboração de um Projeto Básico/Termo de Referência, conforme modelo estabelecido na Portaria (Anexo D). Esse projeto é analisado pelas áreas responsáveis da SES-DF, conforme o fluxo estabelecido na norma.
📎 A seguir, disponibilizaremos os links úteis, os critérios para solicitação e um passo a passo simples para que sua unidade possa se beneficiar desse recurso.
Contrapartida
01 -APURAÇÃO (80% SES E 20% FEPECS) – FEPECS
02- SOLICITAÇÃO – ÁREA DEMANDANTE
03 -EXECUÇÃO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO
04 -RECEBIMENTO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Quem pode solicitar?
Servidores das unidades que recebem estagiários podem solicitar, desde que com aval da chefia e seguindo os trâmites previstos na Portaria.
Fases da Solicitação
Como sua unidade recebe e utiliza os recursos da contrapartida?