A Portaria Conjunta nº 02, de 26 de janeiro de 2023, regulamenta a execução das atividades práticas curriculares obrigatórias desenvolvidas nas estruturas orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e entidades vinculadas, por estudantes de cursos técnicos e de graduação de categorias profissionais da saúde de instituições de ensino públicas e privadas conveniadas ou mantidas pela FEPECS, sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE).
A Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, por meio da Gerência de Integração Ensino-Serviço/Ceses, é a responsável por gerenciar as atividades práticas curriculares (Estágio Curricular e Atividades Práticas Supervisionadas) de estudantes de cursos de graduação e de ensino técnico de Instituições de Ensino Conveniadas ou mantidas pela Fepecs, com vistas ao fortalecimento da integração ensino e serviço no Sistema Único de Saúde – SUS/DF.