Certificado
O Treinamento em Serviço é regulamentado pela Portaria nº 126 de 25 de julho de 2016 (DODF nº 143, de 27.07.2016) e alterações.
O treinamento possui uma duração mínima de 30 (trinta) horas e máxima de 180 (cento e oitenta) horas, a ser cumprida no período de até 6 (seis) meses.
O certificado será emitido para o Treinando e para o Supervisor após a finalização do Treinamento em Serviço e do cumprimento de todos os critérios estabelecidos que normatizam essa ação.
O certificado será emitido pela Secretaria Acadêmica (SA/ESPDF) e somente será concedido ao treinando que cumprir, integralmente, as seguintes condições:
1. Frequência com, no mínimo, 80% da carga horária total do Treinamento, comprovada pela folha de frequência devidamente assinada pelo treinando, atestada pelo supervisor do treinamento, e inseridas pelo Supervisor no processo SEI específico de cada treinando, bem como a avaliação do Treinamento em Serviço, conforme documento padrão fornecido pelo Núcleo de Treinamento Ensino-Serviço;
2. Rendimento igual ou superior a “bom” na avaliação realizada pelo supervisor do Treinamento, em formulário específico padronizado pelo Núcleo de Treinamento Ensino-Serviço;
3. A carga horária total do Treinamento em Serviço, para fins de certificação, será calculada a partir da multiplicação do número de semanas referentes ao período do Treinamento pela carga horária semanal, de acordo com o especificado no Programa de Treinamento em Serviço;
4. Para fins de cumprimento do item anterior, caberá ao supervisor do Treinamento em Serviço justificar formalmente qualquer alteração que interfira na contagem da carga horária total.