Visita Técnica
A Portaria Nº 40, de 03/03/2013, regulamenta a concessão de Visita Técnica para estudantes e/ou profissionais nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas.
As unidades de saúde e administrativas da SES/DF e as entidades vinculadas poderão conceder Visita Técnica a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, devidamente autorizadas a funcionar pelo órgão competente, e/ou profissionais com registro no respectivo Conselho de Classe, caso houver.
A solicitação de visita técnica deverá ser feita diretamente na unidade de saúde e/ou administrativa da SES/DF e/ou entidade vinculada que se pretende visitar e deverá ser requerida mediante preenchimento de formulário próprio (modelo anexo) assinado pelo respectivo dirigente máximo ou alguém por ele delegado.
É vedada a realização de Visita Técnica sem a autorização formal das unidades de saúde e/ou administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas.