Perguntas Frequentes

O QUE É TRENAMENTO EM SERVIÇO?
Treinamento em Serviço é uma ação educativa realizada dentro dos ambientes de serviço da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), envolvendo situações práticas de trabalho que são supervisionadas pelos próprios profissionais da SES/DF.

 QUEM PODE FAZER TREINAMENTO EM SERVIÇO?
Todos os Profissionais de Saúde com formação compatível com as que integram o quadro próprio de servidores da Secretária de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.
O Treinamento em Serviço é disponibilizado para servidores da SES/DF da mesma forma para os que não são servidores.

QUAL A DURAÇÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO?
O Treinamento em Serviço deverá ter duração mínima de 20 horas e máxima de 280 horas, no período de até 12 meses observando as normativas em portarias.

É PRECISO FAZER ALGUMA PROVA PARA INGRESSAR NO TREINAMENTO EM SERVIÇO?
Não. O Treinamento em Serviço é uma ação de educação disponível o ano todo, não acontecendo por edital ou por demanda do próprio serviço, e sim, em atendimento após formalização dos profissionais de saúde interessados em rever, complementar ou aperfeiçoar suas práticas profissionais, em interação com outros profissionais da área.

DEVO PAGAR ALGUMA TAXA PARA INGRESSAR NO TREINAMENTO EM SERVIÇO?
Não é cobrado taxas, mensalidade ou qualquer outro valor.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DO TREINAMENTO EM SERVIÇO NA SES-DF?

Art. 26. O interessado deve anexar ao Requerimento do Programa de Treinamento em Serviço a seguinte documentação:

I – cópia do documento de identificação oficial com foto

II – cópia do CPF;

III – cópia do diploma, certificado ou da declaração de conclusão de curso, frente e verso expedida pela instituição de ensino responsável por sua formação;

IV – cópia do registro do Conselho de Classe do Distrito Federal, quando exigido para o exercício da profissão;

V – certidão negativa do Conselho de Classe do Distrito Federal, comprovando a ausência de infração ética/disciplinar e de regularidade com as obrigações pecuniárias;

VI – foto 3×4 (formato digital);

VII – tipagem sanguínea e fator RH;

VIII – comprovante de residência com CEP;

IX – certidão Nada Consta Especial (Cível e Criminal) – TJDFT

X – comprovante de conclusão de curso de acolhimento do Programa de Treinamento em Serviço, na modalidade EAD, por meio da plataforma AVA da ESPDF;

XI – comprovação de cadastro para assinatura de documentos como usuário externo no SEI-GDF.

Parágrafo primeiro. Em caso de diploma emitido no exterior, é obrigatória a validação pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, para cursos de nível técnico, e pelo Ministério da Educação, para cursos de nível superior.

Parágrafo segundo. O treinando deverá manter o seu cartão de vacinação atualizado, como condição para a realização das atividades do Programa de Treinamento.

Anexos

 

 

POSSO REALIZAR O TREINAMENTO EM SERVIÇO NO PERIODO NOTURNO?

Sim, no período noturno e finais de semana.

POSSO REALIZAR O TREINAMENTO EM SERVIÇO EM DUAS UNIDADES AO MESMO TEMPO?

 É vedada a realização simultânea de mais de um treinamento em serviço.

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