Perguntas Frequentes – Pactuação de Vagas 2027
Consulte abaixo as principais informações e regras relacionadas as atividades práticas curriculares.
O que são as Vagas Primárias?
As Vagas Primárias correspondem às vagas disponibilizadas pelos cenários de ensino da SES-DF e entidades vinculadas para realização de atividades práticas curriculares, incluindo Estágio Curricular Obrigatório e Atividades Práticas Supervisionadas (APS).
Essas vagas são levantadas previamente pelos campos de prática e consolidadas pelos respectivos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) ou setores equivalentes.
Base legal: arts. 18, 19 e 20 da Portaria Conjunta nº 02/2023.
Quando ocorre a Pactuação de Vagas Primárias para 2027?
A Portaria estabelece que as vagas primárias sejam disponibilizadas nos meses de outubro e novembro do ano anterior ao período de utilização.
Assim, as vagas destinadas ao ano de 2027 serão objeto de pactuação em outubro e novembro de 2026, conforme cronograma divulgado pela ESPDF/FEPECS.
Base legal: art. 19, inciso I.
Quem pode participar da Pactuação de Vagas?
Participam da pactuação as Instituições de Ensino devidamente conveniadas com a SES-DF, além das instituições de ensino mantidas pela FEPECS, observadas as regras e prioridades previstas na Portaria.
Cada Instituição de Ensino deverá participar da reunião de pactuação com pelo menos um representante.
Base legal: arts. 3º, 4º e 25.
O estudante pode solicitar diretamente uma vaga?
Não. A pactuação não é realizada diretamente pelo estudante.
A manifestação de interesse e a participação nas reuniões de pactuação são realizadas pela Instituição de Ensino, por meio de seu representante/interlocutor.
Após a pactuação, caberá à Instituição de Ensino organizar os grupos de estudantes e inserir as informações e documentos exigidos no sistema.
Base legal: arts. 25 e 28.
Como as Instituições de Ensino serão convocadas?
As Instituições de Ensino interessadas serão comunicadas sobre a realização das reuniões de pactuação com antecedência prevista na Portaria.
O convite para a reunião deverá ser encaminhado com 10 dias de antecedência.
Base legal: art. 19, inciso IV.
A vaga publicada na página já pertence a alguma Instituição de Ensino?
Não.
A publicação da vaga indica sua disponibilidade para o processo de pactuação. A distribuição será realizada durante as reuniões, observando os critérios estabelecidos pela Portaria.
É vedada a destinação prévia de cenário ou vaga para determinada Instituição de Ensino conveniada. O processo deve ocorrer de forma democrática durante a pactuação.
Base legal: art. 19, §§ 2º e 3º.
Como funciona a prioridade na distribuição das vagas?
A Portaria estabelece critérios específicos:
- As instituições de ensino mantidas pela FEPECS possuem prioridade na concessão dos cenários, conforme as condições estabelecidas na norma;
- As Instituições de Ensino públicas conveniadas possuem preferência nas reuniões de pactuação;
- Em caso de concorrência envolvendo Instituições de Ensino públicas conveniadas, deverá ser garantido a elas o mínimo de 50% das vagas do respectivo cenário;
- Havendo concorrência entre Instituições de Ensino privadas, as vagas serão divididas de forma igualitária.
Base legal: arts. 4º, 5º e 6º.
Ter convênio com a SES-DF garante a obtenção das vagas solicitadas?
Não.
A celebração de convênio ou de termo aditivo não garante a totalidade das vagas solicitadas pela Instituição de Ensino.
A concessão depende da existência de vagas nos cenários de ensino e da distribuição realizada durante o processo de pactuação.
Base legal: art. 25, § 3º.
Uma Instituição de Ensino pode transferir sua vaga diretamente para outra?
Não.
É vedado o repasse direto de vagas entre Instituições de Ensino.
Caso uma Instituição não utilize determinada vaga, deverá realizar a devolução pelos procedimentos definidos, para que a vaga possa ser novamente disponibilizada conforme o fluxo estabelecido.
Base legal: art. 22, § 1º.
Quantos estudantes podem ocupar um mesmo cenário?
A quantidade depende do nível de ensino e do tipo de cenário.
Para cursos de graduação:
- Até 6 estudantes por turno e por curso em cenários da Administração Central, Atenção Ambulatorial Secundária e/ou Hospitalar;
- Até 10 estudantes por turno e por curso na Atenção Primária à Saúde, respeitando a estrutura local.
Para cursos técnicos:
- Até 6 estudantes por turno e por curso em unidades de acesso restrito;
- Até 10 estudantes nos demais cenários, respeitando a estrutura local.
Para internato no período noturno (plantão):
- Até 3 estudantes por cenário autorizado.
A capacidade física e as condições do cenário deverão sempre ser respeitadas.
Base legal: art. 21.
É obrigatória a presença de docente da Instituição de Ensino?
Sim.
No Estágio Curricular Obrigatório, a carga horária de presença do docente deverá corresponder a, no mínimo, 30% da carga horária semanal do estudante.
Nas Atividades Práticas Supervisionadas (APS), a presença do docente deverá corresponder a 100% da carga horária semanal do estudante.
Também é obrigatória a presença de supervisor/preceptor da SES-DF no cenário de ensino, observadas as exceções previstas na Portaria.
Base legal: arts. 21, § 2º, e 28, § 7º.
Quais são os horários previstos para as atividades práticas?
A Portaria estabelece os seguintes turnos:
- Matutino: 7h às 13h;
- Vespertino: 13h às 19h;
- Noturno: 18h às 22h.
A duração das atividades práticas curriculares, em regra, não poderá ser inferior a 4 horas diárias nem superior a 6 horas diárias por turno, ressalvadas as situações específicas previstas para o período noturno e internato.
Base legal: art. 28, §§ 4º e 6º.
Qual o prazo para inserir a Planilha de Grupo e os documentos dos estudantes?
Após a assinatura do Termo de Pactuação, a Instituição de Ensino deverá inserir a Planilha de Grupo e os documentos necessários no sistema com antecedência mínima de 15 dias do início das atividades práticas curriculares.
Documentações com inconsistências deverão ser corrigidas dentro do prazo. Caso a regularização ocorra fora do prazo, a data de início da atividade prática deverá ser alterada.
Base legal: art. 28.
Podem surgir novas vagas depois da Pactuação Primária?
Sim.
Novas vagas criadas após a Pactuação Primária poderão ser disponibilizadas mediante manifestação justificada da chefia do campo de prática, encaminhada ao respectivo NEPS e posteriormente submetida à aprovação da ESPDF/FEPECS.
Essas vagas poderão ser objeto de nova reunião de pactuação entre as Instituições de Ensino interessadas.
Base legal: arts. 19 e 20.
O que acontece se a Instituição de Ensino não utilizar uma vaga pactuada?
A Instituição de Ensino deverá utilizar as vagas pactuadas ou realizar formalmente sua devolução.
A não utilização injustificada de vagas pactuadas ou reservadas poderá resultar no bloqueio de quantitativo equivalente de vagas no período seguinte, tanto para Instituições de Ensino públicas quanto privadas.
Base legal: art. 22, §§ 2º a 4º.
