Perguntas Frequentes – Pactuação de Vagas 2027

Consulte abaixo as principais informações e regras relacionadas as atividades práticas curriculares.

O que são as Vagas Primárias?

As Vagas Primárias correspondem às vagas disponibilizadas pelos cenários de ensino da SES-DF e entidades vinculadas para realização de atividades práticas curriculares, incluindo Estágio Curricular Obrigatório e Atividades Práticas Supervisionadas (APS).

Essas vagas são levantadas previamente pelos campos de prática e consolidadas pelos respectivos Núcleos de Educação Permanente em Saúde (NEPS) ou setores equivalentes.

Quando ocorre a Pactuação de Vagas Primárias para 2027?

A Portaria estabelece que as vagas primárias sejam disponibilizadas nos meses de outubro e novembro do ano anterior ao período de utilização.

Assim, as vagas destinadas ao ano de 2027 serão objeto de pactuação em outubro e novembro de 2026, conforme cronograma divulgado pela ESPDF/FEPECS.

Quem pode participar da Pactuação de Vagas?

Participam da pactuação as Instituições de Ensino devidamente conveniadas com a SES-DF, além das instituições de ensino mantidas pela FEPECS, observadas as regras e prioridades previstas na Portaria.

Cada Instituição de Ensino deverá participar da reunião de pactuação com pelo menos um representante.

O estudante pode solicitar diretamente uma vaga?

Não. A pactuação não é realizada diretamente pelo estudante.

A manifestação de interesse e a participação nas reuniões de pactuação são realizadas pela Instituição de Ensino, por meio de seu representante/interlocutor.

Após a pactuação, caberá à Instituição de Ensino organizar os grupos de estudantes e inserir as informações e documentos exigidos no sistema.

Como as Instituições de Ensino serão convocadas?

As Instituições de Ensino interessadas serão comunicadas sobre a realização das reuniões de pactuação com antecedência prevista na Portaria.

O convite para a reunião deverá ser encaminhado com 10 dias de antecedência.

A vaga publicada na página já pertence a alguma Instituição de Ensino?

Não.

A publicação da vaga indica sua disponibilidade para o processo de pactuação. A distribuição será realizada durante as reuniões, observando os critérios estabelecidos pela Portaria.

É vedada a destinação prévia de cenário ou vaga para determinada Instituição de Ensino conveniada. O processo deve ocorrer de forma democrática durante a pactuação.

Como funciona a prioridade na distribuição das vagas?

A Portaria estabelece critérios específicos:

  • As instituições de ensino mantidas pela FEPECS possuem prioridade na concessão dos cenários, conforme as condições estabelecidas na norma;
  • As Instituições de Ensino públicas conveniadas possuem preferência nas reuniões de pactuação;
  • Em caso de concorrência envolvendo Instituições de Ensino públicas conveniadas, deverá ser garantido a elas o mínimo de 50% das vagas do respectivo cenário;
  • Havendo concorrência entre Instituições de Ensino privadas, as vagas serão divididas de forma igualitária.
Ter convênio com a SES-DF garante a obtenção das vagas solicitadas?

Não.

A celebração de convênio ou de termo aditivo não garante a totalidade das vagas solicitadas pela Instituição de Ensino.

A concessão depende da existência de vagas nos cenários de ensino e da distribuição realizada durante o processo de pactuação.

Uma Instituição de Ensino pode transferir sua vaga diretamente para outra?

Não.

É vedado o repasse direto de vagas entre Instituições de Ensino.

Caso uma Instituição não utilize determinada vaga, deverá realizar a devolução pelos procedimentos definidos, para que a vaga possa ser novamente disponibilizada conforme o fluxo estabelecido.

Quantos estudantes podem ocupar um mesmo cenário?

A quantidade depende do nível de ensino e do tipo de cenário.

Para cursos de graduação:

  • Até 6 estudantes por turno e por curso em cenários da Administração Central, Atenção Ambulatorial Secundária e/ou Hospitalar;
  • Até 10 estudantes por turno e por curso na Atenção Primária à Saúde, respeitando a estrutura local.

Para cursos técnicos:

  • Até 6 estudantes por turno e por curso em unidades de acesso restrito;
  • Até 10 estudantes nos demais cenários, respeitando a estrutura local.

Para internato no período noturno (plantão):

  • Até 3 estudantes por cenário autorizado.

A capacidade física e as condições do cenário deverão sempre ser respeitadas.

É obrigatória a presença de docente da Instituição de Ensino?

Sim.

No Estágio Curricular Obrigatório, a carga horária de presença do docente deverá corresponder a, no mínimo, 30% da carga horária semanal do estudante.

Nas Atividades Práticas Supervisionadas (APS), a presença do docente deverá corresponder a 100% da carga horária semanal do estudante.

Também é obrigatória a presença de supervisor/preceptor da SES-DF no cenário de ensino, observadas as exceções previstas na Portaria.

Quais são os horários previstos para as atividades práticas?

A Portaria estabelece os seguintes turnos:

  • Matutino: 7h às 13h;
  • Vespertino: 13h às 19h;
  • Noturno: 18h às 22h.

A duração das atividades práticas curriculares, em regra, não poderá ser inferior a 4 horas diárias nem superior a 6 horas diárias por turno, ressalvadas as situações específicas previstas para o período noturno e internato.

Qual o prazo para inserir a Planilha de Grupo e os documentos dos estudantes?

Após a assinatura do Termo de Pactuação, a Instituição de Ensino deverá inserir a Planilha de Grupo e os documentos necessários no sistema com antecedência mínima de 15 dias do início das atividades práticas curriculares.

Documentações com inconsistências deverão ser corrigidas dentro do prazo. Caso a regularização ocorra fora do prazo, a data de início da atividade prática deverá ser alterada.

Podem surgir novas vagas depois da Pactuação Primária?

Sim.

Novas vagas criadas após a Pactuação Primária poderão ser disponibilizadas mediante manifestação justificada da chefia do campo de prática, encaminhada ao respectivo NEPS e posteriormente submetida à aprovação da ESPDF/FEPECS.

Essas vagas poderão ser objeto de nova reunião de pactuação entre as Instituições de Ensino interessadas.

O que acontece se a Instituição de Ensino não utilizar uma vaga pactuada?

A Instituição de Ensino deverá utilizar as vagas pactuadas ou realizar formalmente sua devolução.

A não utilização injustificada de vagas pactuadas ou reservadas poderá resultar no bloqueio de quantitativo equivalente de vagas no período seguinte, tanto para Instituições de Ensino públicas quanto privadas.

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