Author name: Brenno Silva Almeida

ESPDF

SUS e Cidadania

SUS e Cidadania Objetivos do Curso: – O objetivo da formação é ampliar o olhar do participante sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvendo cidadãos mais conscientes acerca de seus direitos, além de indicar formas de colaborar com a melhoria da saúde pública do Distrito Federal e do país. Para se inscrever: – As inscrições podem ser feitas pelo site da Etesb até o dia 30 de setembro. Para se inscrever, o interessado deve se cadastrar na plataforma Moodle, disponibilizada no site da escola e, a partir daí, terá acesso ao curso, que conta com quatro módulos. Os alunos devem concluir o curso até dia 31 de dezembro e solicitar a emissão do seu certificado online. Clique aqui para acessar a plataforma Moodle e se inscrever: Carga Horária: – 80h (on-line) Cronograma: Período de inscrição: 20/02/2024 a 30/09/2024 Data para concluir o curso: 31/12/2024.

Radiologiaa

Técnico em Radiologia

Técnico em Radiologia Hospital Regional do Gama (HRG) Vaga: Núcleo de Radiologia e Imagenologia – NURI/HRG                                                                            Quero me candidatar Local: Hospital Regional do Gama (HRG) Endereço: St. Central Área Especial 01 – Gama, Brasília – DF, 72405-901 Setor: Núcleo de Radiologia e Imagenologia – NURI/HRG. Dias/Horário:Segunda, Quinta, Sábado.Horário: 8h às 12h / 14h às 18h. Atividades desenvolvidas: – Compreende as atividades relativas à formação da imagem radiográfica, desde a emissão da radiação ionizante até a revelação do filme, produzindo uma imagem e identificando a anatomia radiológica.   – Funcionamento do equipamento e formação da imagem. Inclui as atividades voltadas ao conhecimento técnico do equipamento e acessórios de Raios X, bem como seu funcionamento. Abrangendo todo o manuseio e especificação do equipamento.   Obs: O técnico em treinamento só poderá participar das atividades práticas após receber monitor dosimétrico individual Certificado: O certificado será emitido pela Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESP/DF) aos profissionais que tiverem frequência com, no mínimo, 85% de presença da carga horária prática/teórica do Treinamento, comprovada pela ficha de frequência devidamente assinada pelo treinando e atestada pelo supervisor do Treinamento e rendimento Satisfatório na avaliação realizada pelo supervisor do Treinamento, em formulário específico padronizado pela CESES/ESPDF. Código da Oferta: 136068538

GIES

Relatórios Estatísticos

Relatórios Estatísticos Total de Estudantes e Instituições de Ensino no 1° Semestre de 2024 No Data Found Total de Estudantes e Instituições de Ensino no 2° Semestre de 2024 No Data Found Total de Estudantes e Instituições de Ensino no 1° Semestre de 2023 No Data Found Total de Estudantes e Instituições de Ensino no 2 ° Semestre de 2023 No Data Found Total de Estudantes e Instituições de Ensino em 2022 No Data Found Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2022 Total de Estudantes e Instituições de Ensino em 2021 No Data Found Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2021 Total de Estudantes e Instituições de Ensino em 2020 No Data Found Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2020 Total de Estudantes e Instituições de Ensino em 2019 No Data Found Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2019 Total de Instituições de Ensino nos Cenários da SES-DF No Data Found Links Úteis Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2019 Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2020 Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2021 Estatística Geral 2019/2021: Estudantes e Instituições de Ensino Planilha de Estatística: Estudantes e Instituições de Ensino 2022 Planilha de Estatística: Estudantes por curso 2022

Perguntas

Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES Estágio e Atividade Prática Supervisionada Como fazer o curso de acolhimento obrigatório para o estágio na SES/DF? Para dar início ao curso é necessário fazer o cadastro na plataforma EAD da ESPDF <https://ava.espdf.fepecs.edu.br/?redirect=0 As instruções detalhadas estão disponíveis em <https://ava.espdf.fepecs.edu.br/course/view.php?id=110> Como imprimir o certificado do curso de acolhimento obrigatório para o estágio na SES/DF? Antes de imprimir o certificado, é necessário ter assistido às aulas (vídeos), realizado a tarefa final com acertos em 70% ou mais, e ter o tempo mínimo de participação de nove horas. Antes de imprimir, verifique se o seu nome está correto e completo, se não estiver, altere o seu cadastro. Após a conclusão do curso e a realização da avaliação do curso o certificado será liberado de forma imediata, clicando no campo “OBTER CERTIFICADO”. Supervisor/preceptor de estágio tem direito ao certificado pela atividade prática curricular? Como solicitar? Sim, ele tem direito ao certificado e deve procurar o NEPS da Região de Saúde, onde aconteceu a supervisão, e preencher uma ficha de avaliação, que posteriormente será encaminhada à GIES/CESES/ESPDF/FEPECS, para a emissão e envio do certificado. Quais são os procedimentos para uma instituição de ensino encaminhar estudantes para realizar práticas curriculares na SES/DF? Para realizar estágios e atividade prática supervisionada na SES/DF, a instituição de ensino precisa celebrar um convênio com a SES/DF, com a interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde/FEPECS. Os procedimentos estão descritos na PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 A Instituição deverá acessar o Sistema de Gestão de Convênios e Atividades Práticas Curriculares – SIGECAP <http://sigecap.fepecs.edu.br/> e realizar o cadastro com o devido encaminhamento da documentação descrita nas normativas citadas. Outras informações podem ser obtidas com a Gerência de Convênios, através do e-mail <geconv.uag@fepecs.edu.br>. Instituições de fora do DF podem realizar convênio com a SES/DF para práticas curriculares? De acordo com a PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 , somente instituições sediadas no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) poderão ser conveniadas para a realização das atividades práticas curriculares na SES/DF. Treinamento em Serviço 1. O QUE É TREINAMENTO EM SERVIÇO?Treinamento em Serviço é uma ação educativa realizada dentro dos ambientes de serviço da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), envolvendo situações práticas de trabalho que são supervisionadas pelos próprios profissionais da SES/DF. 2. QUEM PODE FAZER TREINAMENTO EM SERVIÇO?Todos os Profissionais de Saúde com formação compatível com as que integram o quadro próprio de servidores da Secretária de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.O Treinamento em Serviço é disponibilizado para servidores da SES/DF da mesma forma para os que não são servidores. 3. QUAL A DURAÇÃO DO TREINAMENTO EM SERVIÇO?O Treinamento em Serviço deverá ter duração mínima de 30 horas e máxima de 180 horas, no período de até 06 meses observando as normativas em portarias. 4. É PRECISO FAZER ALGUMA PROVA PARA INGRESSAR NO TREINAMENTO EM SERVIÇO?Não. O Treinamento em Serviço é uma ação de educação disponível o ano todo, não acontecendo por edital ou por demanda do próprio serviço, e sim, em atendimento após formalização dos profissionais de saúde interessados em rever, complementar ou aperfeiçoar suas práticas profissionais, em interação com outros profissionais da área. 5. DEVO PAGAR ALGUMA TAXA PARA INGRESSAR NO TREINAMENTO EM SERVIÇO?Não é cobrado taxas, mensalidade ou qualquer outro valor. Apenas é exigida, do interessado em realizar o Treinamento em Serviço, a apresentação de Seguro contra Acidentes Pessoal e de Responsabilidade Civil Profissional com cobertura correspondente ao período de Treinamento em Serviço. 6. COMO ACESSAR O SITE?  LINK: Clique aqui e acesse. EMAIL PARA INFORMAÇÕES: ntes.gies.espdf@fepecs.edu.brCONTATO: Telefone: (61) 3449-7903     WhatsApp: (61) 99259-9519 Certificados RETIRADA DE CERTIFICADO: Presencialmente na EAPSUS/FEPECS: Terça-feira e quinta-feira, de 8h as 11h30.Caso precise agendar outro dia e horário para retirada de seu certificado ou necessite de outras informações sobre o tema, enviar e-mail para sci.eapsus@fepecs.edu.br 2ª VIA DE CERTIFICADO: *OBS.: CASO O INTERESSADO TENHA RECEBIDO E PERDIDO O CERTIFICADO, É NECESSÁRIO PAGAR POR UMA SEGUNDA VIA, CONFORME INSTRUÇÃO Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, PUBLICADA NO DODF DO DIA 17/10/2008. DADOS PARA PAGAMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO: FAVORECIDO: FEPECS CNPJ: 04.287.092/0001-93 BANCO: BRB AGÊNCIA: 200 CONTA CORRENTE: 002.524-7 VALOR: 30 REAIS  EMAIL PARA INFORMAÇÕES E PARA O ENVIO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO: sci.eapsus@fepecs.edu.br PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO CLIQUE AQUI (REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE AÇÃO EDUCATIVA). Treinamento em serviço CERTIFICADO: será emitido após finalização do Treinamento em Serviço e do cumprimento de todos os critérios estabelecidos que normatizam essa ação. RETIRADA DE CERTIFICADO: Os certificados dos SUPERVISORES serão anexados ao processo aberto no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, referente ao Treinamento realizado. O TREINANDO receberá um e-mail, do setor responsável, com as informações para realizar a retirada do seu certificado na EAPSUS/FEPECS. 2ª VIA DE CERTIFICADO: CASO O INTERESSADO TENHA RECEBIDO E PERDIDO O CERTIFICADO, É NECESSÁRIO PAGAR POR UMA SEGUNDA VIA, CONFORME INSTRUÇÃO Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, PUBLICADA NO DODF DO DIA 17/10/2008. DADOS PARA PAGAMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO:FAVORECIDO: FEPECSCNPJ: 04.287.092/0001-93BANCO: BRBAGÊNCIA: 200CONTA CORRENTE: 002.524-7VALOR: 30 REAIS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO CERTIFICADO CLIQUE AQUI (REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE TREINAMENTO EM SERVIÇO). EMAIL PARA INFORMAÇÕES E PARA O ENVIO DO REQUERIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO: treinamento.eapsus@fepecs.edu.br 2ª VIA CRACHÁCASO O INTERESSADO TENHA RECEBIDO E PERDIDO O CRACHÁ, É NECESSÁRIO PAGAR POR UMA SEGUNDA VIA, CONFORME INSTRUÇÃO Nº 24, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008, PUBLICADA NO DODF DO DIA 17/10/2008. DADOS PARA PAGAMENTO DA 2ª VIA DO CRACHÁ:FAVORECIDO: FEPECSCNPJ: 04.287.092/0001-93BANCO: BRBAGÊNCIA: 200CONTA CORRENTE: 002.524-7VALOR: 15 REAIS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO CRACHÁ ENCAMINHE UM E-MAIL PARA treinamento.eapsus@fepecs.edu.br COM OS SEGUINTES DADOS: Nome Completo; Número do Processo SEI do Treinamento em Serviço; Nome da Unidade de Saúde ou Unidade Administrativa do Treinamento em Serviço.E anexar: Boletim de Ocorrência Policial; Comprovante de pagamento da taxa de R$ 15,00. Certificados EAD EAD A emissão dos certificados para os cursos realizados em EAD segue a regulamentação daPortaria nº 140, de 20 de março de 2017 e alterações. Todos os participantes deverão realizar seu cadastro na plataforma EAD da EAPSUS,criando uma conta com login e senha de acesso

Cursos ESPDF

Saúde Bucal

A concepção pedagógica do Curso Técnico em Saúde Bucal, nos moldes de um currículo integrado, que articula dinamicamente trabalho e ensino, prática e teoria, ensino e comunidade.Elaborado em conformidade com a legislação educacional vigente, com as regras específicas do exercício da profissão e as competências dos profissionais da área de Odontologia, o curso está estruturado em três módulos:  Módulo I Correspondente à formação básica em saúde (não confere terminalidade); Módulo II Correspondente à qualificação profissional de nível técnico – Auxiliar de Saúde Bucal; Módulo IIICorresponde à habilitação profissional em Técnico em Saúde Bucal (habilitação em Técnico de Saúde Bucal). O curso que ora se apresenta destaca os valores ético-profissionais que orientam a atuação do Técnico em Saúde Bucal no mundo do trabalho. Tais valores correspondem a uma estética da sensibilidade, a uma política de igualdade e a uma ética da identidade, que integrados, obedecem aos princípios da laborabilidade, da flexibilidade, da interdisciplinaridade e da contextualização, da identidade profissional, da atualização permanente e da autonomia da escola. Este curso visa atender às necessidades de formação de profissionais Auxiliares  de Saúde Bucal (ASB) e Técnicos em Saúde Bucal (TSB) dos programas públicos de saúde no âmbito distrital – Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) e nacional – Ministério da Saúde (MS), no domínio do Programa Brasil Sorridente. A abordagem adotada é a da promoção, recuperação e reabilitação da saúde bucal, de forma a incrementar a qualidade e a integralidade da atenção à saúde nas comunidades atendidas. Assim, propõe-se uma formação crítico-reflexiva sobre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), os direitos do cidadão e as necessidades de saúde da população. Perfil Profissional O Técnico em Saúde Bucal é um profissional que participa de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde bucal, trabalhando em equipes específicas e multiprofissionais, visando à melhoria da qualidade de vida da população com as seguintes funções: promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; prevenção e controle das doenças bucais; apoio ao atendimento clínico e organização do ambiente de trabalho em saúde bucal; restabelecimento da saúde; planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde (gestão). São aspectos do perfil profissional do Técnico em Saúde Bucal: bom relacionamento interpessoal; senso crítico e autocrítico;  iniciativa; flexibilidade;  senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico;  resolução de problemas; enfrentamento de desafios; comunicação de idéias;  tomada de decisões;  trabalho em equipe. Corpo Docente do Curso Técnico em Saúde Bucal: Fabiana Maria Montandom Gislaine Ribeiro Margon da Rocha Marcello Paulino Vieira Mazzaro Érika do Socorro Ramos Costa Coordenadora do Curso: Gislaine Ribeiro Margon da Rocha Carga Horária do Curso: 1.500 horas Links Úteis  Plano de Curso Manual do Discente Regimento Escolar CRO CFO

Cursos ESPDF

Enfermagem

Elaborado em conformidade com a legislação educacional em vigor, com as regras específicas do exercício da profissão e as competências dos profissionais da área de Enfermagem, o curso está estruturado em três módulos: Módulo I Corresponde ao núcleo básico da área saúde (não confere terminalidade); Módulo II Corresponde à qualificação profissional Auxiliar em Enfermagem; Módulo IIICorresponde à habilitação profissional de Técnico em Enfermagem. O curso destaca os valores ético-profissionais que orientam a atuação do Técnico em Enfermagem no mundo do trabalho. Tais valores correspondem a uma estética da sensibilidade, a uma política de igualdade e a uma ética da identidade, que, integrados, obedecem aos princípios da laboralidade, da flexibilidade, da interdisciplinaridade, da contextualização, da identidade profissional e da atualização permanente e da autonomia da escola. Este curso visa atender às necessidades de formação de profissionais Auxiliares em Enfermagem (AE) e Técnicos em Enfermagem (TE) dos programas públicos de saúde no âmbito distrital – Secretaria de Saúde (SES/DF), e nacional – Ministério da Saúde(MS), ambos relacionados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A abordagem adotada é a da promoção, recuperação e reabilitação da saúde, de forma a incrementar a qualidade e a integralidade da atenção à saúde nas comunidades atendidas. Assim, propõe-se uma formação crítico-reflexiva sobre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, os direitos do cidadão e as necessidades de saúde. Perfil Profissional O Técnico em Enfermagem é um profissional que participa de ações de promoção, recuperação e manutenção da saúde, trabalhando em equipes de saúde multiprofissionais, visando à melhoria da qualidade de vida da população com as seguintes funções: promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; prevenção e controle das doenças; apoio ao atendimento clínico e organização do ambiente de trabalho em saúde; restabelecimento da saúde; planejamento participativo e avaliação dos serviços de saúde (gestão). São aspectos do perfil profissional do Técnico de Enfermagem: bom relacionamento interpessoal; senso crítico e autocrítico; iniciativa; flexibilidade; senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico; resolução de problemas; enfrentamento de desafios; comunicação de ideias; tomada de decisões; trabalho em equipe. Corpo Docente do Curso Técnico de Enfermagem: Iaci Antunes Vianna Maria Laudelina de Assis Marques Rita Pereira de Godoy Antônio Coordenadora do Curso: Maria Laudelina de Assis Marques Carga Horária do Curso: 1.800 horas Links Úteis  Plano de Curso Manual do Discente COREN COFEN

Cursos ESPDF

Análises Clínicas

Curso Técnico em Análises Clínicas apresenta uma concepção pedagógica nos moldes de um currículo integrado, que articula dinamicamente trabalho e ensino, prática e teoria, escola e comunidade.Elaborado em conformidade com a legislação educacional em vigor, com as regras específicas do exercício da profissão e as competências dos profissionais da área de Biodiagnóstico, o curso está estruturado em três módulos: Módulo I Corresponde à formação básica em saúde (não confere terminalidade); Módulo II Corresponde à qualificação profissional de nível técnico – Auxiliar em Análises Clínicas; Módulo III Corresponde à habilitação profissional de Técnico em Análises Clínicas. O conjunto dos módulos corresponde à habilitação de Técnico em Análises Clínicas (TAC), com destaque para os valores ético-profissionais que orientam a atuação deste profissional no mundo do trabalho. Tais valores seguem uma estética da sensibilidade, uma política de igualdade e uma ética da identidade, cujos princípios são a laborabilidade, a flexibilidade, a interdisciplinaridade e a contextualização, associados à construção da identidade profissional. Perfil Profissional O Técnico em Análises Clínicas é um profissional que participa de ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de fluidos e tecidos orgânicos, nos seguintes espaços ocupacionais e funções: laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do cliente/paciente; coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área. São aspectos do perfil profissional do Técnico em Análises Clínicas: bom relacionamento interpessoal; senso crítico e autocrítico; iniciativa; flexibilidade; senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico; resolução de problemas; enfrentamento de desafios; comunicação de idéias; tomada de decisões; trabalho em equipe. Corpo docente do Curso Técnico em Análises Clínicas: Edejan Heise de Paula Erica de Azevedo Mendes Francisco de Assis Costa Coordenador do Curso: Edejan Heise de Paula Carga horária do curso: 1.400 horas Links Úteis  Plano de Curso Manual do Discente CRF CFF

GIES

Instituições de Ensino Conveniadas

Instituições de Ensino Conveniadas Instituição de Ensino Conveniada Nº Processo SEI Nº do Convênio SES/DF Cursos conveniados Centro Universitário Claretiano 00064-00004190/2018-45 006/19 Enfermagem CEP ETP – Centro de Educação Profissional de Planaltina 00064-00000497/2023-34 31/23 Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Saúde Bucal CEP ETDJ – Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brazlândia Deputado Juarezão 00064-00000590/2023-49 30/23 Técnico em Enfermagem CEPAG – Centro de Educação Profissional Escola Técnica do Guará Professora Teresa Ondina Maltese 00064-00000589/2023-14 29/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Nutrição CIES – Centro de Inovação Educacional em Saúde 00064-00000740/2023-14 21/23 Técnico em Enfermagem CEUB – Centro Universitário de Brasília 00064-00000752/2023-49 19/23 Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Psicologia ETS – Esola Técnica de Saúde 00064-00000481/2023-21 26/23 Curso Técnico em Enfermagem FAB – Faculdade Anhanguera de Brasília 00064-00000495/2023-45 13/23 Enfermagem FBr – Faculdade Brasília 00064-00000592/2023-38 16/23 Enfermagem, Psicologia e Técnico em Enfermagem Faculdade LS 00064-00000479/2023-52 008/23 Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia Grau Técnico -Taguatinga 00064-00001102/2023-11 27/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Grau Técnico – Brasília 00064-00000502/2023-17 25/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Grau Técnico – Gama 00064-00000503/2023-53 22/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília 00064-00000498/2023-89 12/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Odontologia e Psicologia. IESGO – Instituto de Ensino Superior de Goiás 0064-000063/2017 005/19 Enfermagem LS Escola Técnica 00064-00000477/2023-63 11/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Madre Teresa (Instituto Técnico Madre Teresa) 00064-00000223/2023-45 15/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Colégio Madre Teresa 00064-00003686/2024-40 36/24 Técnico em Enfermagem SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 00064-00000489/2023-98 16/23 Técnico em Enfermagem UCB – Universidade Católica de Brasília 00064-00000746/2023-91 10/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia UDF – Centro Unificado do Distrito Federal 00064-00000482/2023-76 14/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,Fonoaudiologia, Nutrição,Odontologia e Psicologia UnB – Universidade de Brasília 00064-00000494/2023-09 20/23 CAMPUS DARCY RIBEIRO: Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Nutrição e Medicina Veterinária CAMPUS CEILÂNDIA: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional UNICEPLAC – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos 00064-00000224/2023-90 09/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Tecnólogo em Radiologia UNIEURO – Centro Universitário EuroAmericano 00064-00000741/2023-69 28/23 Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia UNIPLAN – Centro Universitário Planalto do Distrito Federal 00064-00000120/2023-85 32/23 Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Nutrição PLANILHA DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO CONVENIADAS Instituição de Ensino Mantida Interloucutor Titular Cursos CETEC – ESPDF Josimeire Angelo de Oliveira Batista EnfermagemTécnico em Análises Clínicas, Técnico em Saúde Bucal Cuidade da Pessoa Idosa SUS e Cidadania ESCS – Medicina Márcia Cardoso Rodrigues Medicina ESCS – Enfermagem Teresa Christine Pereira Morais Enfermagem

Legislação Visita

Legislação Vigente

Legislação Vigente PORTARIA Nº40, DE 06 DE MARÇO DE 2013 Legislação Correlata – Ordem de Serviço 11 de 07/02/2023 PORTARIA Nº 40, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a concessão de Visita Técnica para estudantes e/ou profissionais nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se Visita Técnica as atividades de observação no serviço que objetivam fornecer ao estudante e/ou ao profissional uma visão sobre os aspectos operacionais, funcionais e de instalações físicas nas unidades de saúde e administrativas da SES/ DF e entidades vinculadas. §1º Visita Técnica, quando realizada por estudantes, não equivale e nem substitui os estágios obrigatórios para os cursos técnicos e de graduação ou as Atividades Práticas Supervisionadas, que possuem regulamentação específica, e deve se restringir à observação da técnica e consulta documental, de acordo com a aprovação do responsável da Unidade/Setor a ser visitado. §2º A duração máxima da Visita Técnica será de 6 (seis) horas contínuas. Art. 3º As unidades de saúde e administrativas da SES/DF e as entidades vinculadas poderão conceder Visita Técnica a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, devidamente autorizadas a funcionar pelo órgão competente, e/ou profissionais com registro no respectivo Conselho de Classe, caso houver. Parágrafo único. Os profissionais estrangeiros interessados em realizar Visita Técnica deverão comprovar a sua formação por meio de declaração ou diploma de conclusão de curso da instituição de ensino devidamente reconhecida e documento de comprovação da legalização de permanência no país. Art. 4º É vedada a realização de Visita Técnica sem a autorização formal das unidades de saúde e/ou administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas, que deverá ser requerida mediante preenchimento de formulário próprio (modelo anexo) assinado pelo respectivo dirigente máximo ou alguém por ele delegado. Parágrafo único. A Visita Técnica poderá ser requerida pelo professor da instituição de ensino ou pelo profissional. Art. 5º As Visitas Técnicas poderão ser realizadas individualmente ou em grupos de, no máximo, 05 (cinco) visitantes em unidades de acesso restrito a exemplo de centro cirúrgico, centro obstétrico, hemodinâmica e UTI, e 10 (dez) para as demais unidades. Art. 6º Em caso de Visita Técnica vinculada à instituição de ensino, deverão ser anexados os seguintes documentos ao formulário próprio: ofício da instituição de ensino solicitando a realização da Visita Técnica, acompanhado de lista nominal de todos os estudantes e nome do professor que acompanhará a Visita. Art. 7º Em caso de Visita Técnica de profissional sem vínculo com instituição de ensino, deverá ser anexada, ao formulário próprio, cópia da respectiva carteira do conselho profissional ou da declaração/diploma/certificado de conclusão de curso. Art. 8º O responsável pela unidade/setor onde acontecerá a Visita Técnica deverá emitir parecer quanto à solicitação e justificativa em caso de não aprovação. Parágrafo único. O responsável pela unidade/setor que aceitar o(s) visitante(s) deverá indicar o servidor responsável para acompanhar esse(s) visitante(s). Art. 9º Para realização da Visita Técnica os estudantes, professores e demais profissionais devem: I – estar devidamente identificados; II – cumprir as normas internas específicas de cada unidade/setor visitado; III – resguardar a manutenção do sigilo e a divulgação de informações a que tiverem acesso durante a visita, observando os preceitos éticos e da Administração Pública. Art. 10. A Visita Técnica será automaticamente cancelada por um dos seguintes motivos: I – Solicitação do visitante; II – Indisciplina; III – Infração à ética; IV – Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar. Art. 11. Serão responsáveis pelos danos, que eventualmente venham a ocorrer, durante a Visita Técnica, às unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas ou a terceiros: I- A instituição de ensino quando o dano for ocasionado pelo visitante a ela vinculado. II- O próprio profissional quando o dano for por ele ocasionado. Art. 12. O desenvolvimento da Visita Técnica não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o visitante, as unidades de saúde e administrativas da SES/ DF e Entidades Vinculadas. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos diretamente nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas onde será realizada a Visita Técnica. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2005, publicada no DODF nº 24, de 3 de fevereiro de 2005. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA ANEXO SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA SOLICITANTE Em caso de profissional, sem vínculo com Instituição de Ensino: Nome:_______________________________________________________ Profissão: ____________________________________________________ N° Conselho Profissional ou Declaração/Diploma/Certificado de Conclusão de Curso*: _____ _______________________________________________________ Escolaridade:__________________________________________________ Em caso de Visita Técnica vinculada à Instituição de Ensino**: Instituição de Ensino: ___________________________________________ Curso:_____________________ Período/Semestre:__________________ Professor responsável: __________________________________________ LOCAL DE INTERESSE Unidade/Setor: ________________________________________________ Data:____/____ /____ Horário:__________________ OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA VISITA TÉCNICA ____________________________________________________________ MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE/SETOR Parecer: Aprovada ( ) Não aprovada ( ) Justificativa, em caso de não aprovação: ___________________________________________ ____________________ Responsável pela Unidade/Setor: ___________________________________ (assinatura e carimbo) Dirigente Máximo da Unidade de Saúde e/ou Administrativa da SES/DF e/ou Entidade Vinculada a SES/DF: ____________________________________________ (assinatura e carimbo) *Anexar cópia do registro de Conselho Profissional ou Declaração/Diploma/Certificado de Conclusão de Curso. ** Anexar Ofício da Instituição de Ensino solicitando a realização da Visita Técnica, acompanhado de lista nominal de todos os estudantes e nome do professor que acompanhará a Visita. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 08/03/2013 p. 15, col. 1

GIES

LEGISLAÇÃO VIGENTE

Legislação Vigente PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (Revoga a PORTARIA nº 399, DE 17 DE JULHO DE 2020.) LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 (LEI DO ESTÁGIO). ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES OBRIGATÓRIAS DA SES-DF NA ABA ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES

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