Início Sobre o Seminário Papel do Servidor Materiais e Conteúdos Legislação e Portarias Contato Menu de alternância de hambúrguer Contrapartida: entenda como usar esse recurso para melhorar seu cenário de prática. A contrapartida é a contribuição prevista na Portaria Conjunta nº 02/2023, oferecida pelas instituições de ensino conveniadas à SES-DF e à FEPECS pela utilização dos campos de prática da SES-DF (como hospitais, UBS, unidades administrativas e assistenciais). A contrapartida se traduz em benefícios diretos para as unidades de saúde, por meio de aquisição de equipamentos, aquisição de materiais, reformas, serviços, capacitações ou melhorias estruturais — tudo com foco na qualificação do ensino e do cuidado prestado à população. A solicitação de contrapartida deve ser feita de forma oficial, por meio da elaboração de um Projeto Básico/Termo de Referência, conforme modelo estabelecido na Portaria (Anexo D). Esse projeto é analisado pelas áreas responsáveis da SES-DF, conforme o fluxo estabelecido na norma. 📎 A seguir, disponibilizaremos os links úteis, os critérios para solicitação e um passo a passo simples para que sua unidade possa se beneficiar desse recurso. Contrapartida 01 -APURAÇÃO (80% SES E 20% FEPECS) – FEPECS 02- SOLICITAÇÃO – ÁREA DEMANDANTE 03 -EXECUÇÃO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO 04 -RECEBIMENTO – ACCES/SINFRA, ÁREA DEMANDANTE E INSTITUIÇÃO DE ENSINO Quem pode solicitar? Servidores das unidades, que recebam ou não estagiários, podem solicitar, desde que com aval da chefia e seguindo os trâmites previstos na Portaria. Fases da Solicitação Identificação da necessidade e Levantamento de Propostas Elaboração de Projeto Básico Anexo D, Portaria Conjunta nº 02/2023 Projeto Básico/Termo de Referência – CONTRAPARTIDA(Modelo Exemplificado) Anexo D Fases da Execução Autorização, Escolha da IE, Solicitação e Atendimento da Demanda e Manifestação formal Contato: acces.sinfra@saude.df.gov.br(61) 3449-4249