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Análises Clínicas

Início Sobre Cursos Plano de Cursos Técnico de Enfermagem Técnico em Saúde Bucal Técnico em Análises Clínicas Técnico em Radiologia Diferenciais Processos Seletivos Área do Estudante Contato Menu de alternância de hambúrguer Curso Técnico em Análises Clínicas apresenta uma concepção pedagógica nos moldes de um currículo integrado, que articula dinamicamente trabalho e ensino, prática e teoria, escola e comunidade.Elaborado em conformidade com a legislação educacional em vigor, com as regras específicas do exercício da profissão e as competências dos profissionais da área de Biodiagnóstico, o curso está estruturado em três módulos: Módulo I Corresponde à formação básica em saúde (não confere terminalidade); Módulo II Corresponde à qualificação profissional de nível técnico – Auxiliar em Análises Clínicas; Módulo III Corresponde à habilitação profissional de Técnico em Análises Clínicas. O conjunto dos módulos corresponde à habilitação de Técnico em Análises Clínicas (TAC), com destaque para os valores ético-profissionais que orientam a atuação deste profissional no mundo do trabalho. Tais valores seguem uma estética da sensibilidade, uma política de igualdade e uma ética da identidade, cujos princípios são a laborabilidade, a flexibilidade, a interdisciplinaridade e a contextualização, associados à construção da identidade profissional. Perfil Profissional O Técnico em Análises Clínicas é um profissional que participa de ações relativas às análises microbiológicas, morfológicas, químicas e físicas de fluidos e tecidos orgânicos, nos seguintes espaços ocupacionais e funções: laboratórios de análises clínicas, desde a orientação prévia do cliente/paciente; coleta e processamento de amostras biológicas, até a execução de exames laboratoriais, por meio da operação de equipamentos da área. São aspectos do perfil profissional do Técnico em Análises Clínicas: bom relacionamento interpessoal; senso crítico e autocrítico; iniciativa; flexibilidade; senso de observação; capacidade de autogestão; capacidade de abstração e de raciocínio lógico; resolução de problemas; enfrentamento de desafios; comunicação de idéias; tomada de decisões; trabalho em equipe. Corpo docente do Curso Técnico em Análises Clínicas: Edejan Heise de Paula Erica de Azevedo Mendes Francisco de Assis Costa Coordenador do Curso: Edejan Heise de Paula Carga horária do curso: 1.400 horas Links Úteis  Plano de Curso Manual do Discente CRF CFF CETEC Formando profissionais de saúde com excelência desde 1960 Telefone: 3449-7937 E-mail: cetec.espdf@fepecs.edu.br Setor Médico Hospitalar Norte Edifício Fepecs – Asa Norte Brasília – DF, 70655-775 Cursos Técnico em Enfermagem Técnico em Radiologia Técnico em Análises Clínicas Técnico em Saúde Bucal Institucional Sobre Nós Corpo Docente Infraestrutura Atendimento Segunda a Sexta: 8h – 18h Ambiente Virtual de Aprendizagem Instagram Youtube Jltma-material-icon-email Copyright © 2025 

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Instituições de Ensino Conveniadas

Instituições de Ensino Conveniadas Instituição de Ensino Conveniada Nº Processo SEI Nº do Convênio SES/DF Cursos conveniados Centro Universitário Claretiano 00064-00004190/2018-45 006/19 Enfermagem CEP ETP – Centro de Educação Profissional de Planaltina 00064-00000497/2023-34 31/23 Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Saúde Bucal CEP ETDJ – Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Brazlândia Deputado Juarezão 00064-00000590/2023-49 30/23 Técnico em Enfermagem CEPAG – Centro de Educação Profissional Escola Técnica do Guará Professora Teresa Ondina Maltese 00064-00000589/2023-14 29/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Nutrição CEP-ETSM – Centro de Educação Profissional Escola Técnica de Santa Maria 00064-00001498/2025-68 37/2025 Técnico em Radiologia CIES – Centro de Inovação Educacional em Saúde 00064-00000740/2023-14 21/23 Técnico em Enfermagem CEUB – Centro Universitário de Brasília 00064-00000752/2023-49 19/23 Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição e Psicologia ETS – Esola Técnica de Saúde 00064-00000481/2023-21 26/23 Curso Técnico em Enfermagem FAB – Faculdade Anhanguera de Brasília 00064-00000495/2023-45 13/23 Enfermagem FBr – Faculdade Brasília 00064-00000592/2023-38 16/23 Enfermagem, Psicologia e Técnico em Enfermagem Faculdade LS 00064-00000479/2023-52 008/23 Enfermagem, Nutrição e Fisioterapia Grau Técnico -Taguatinga 00064-00001102/2023-11 27/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Grau Técnico – Brasília 00064-00000502/2023-17 25/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Grau Técnico – Gama 00064-00000503/2023-53 22/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia IESB – Instituto de Educação Superior de Brasília 00064-00000498/2023-89 12/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Nutrição, Odontologia, Terapia Ocupacional e Psicologia. IESGO – Instituto de Ensino Superior de Goiás 00064-00000735/2023-10 33/2023 Enfermagem LS Escola Técnica 00064-00000477/2023-63 11/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Madre Teresa (Instituto Técnico Madre Teresa) 00064-00000223/2023-45 15/23 Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia Colégio Madre Teresa 00064-00003686/2024-40 36/24 Técnico em Enfermagem SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial 00064-00000489/2023-98 16/23 Técnico em Enfermagem UCB – Universidade Católica de Brasília 00064-00000746/2023-91 10/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia UDF – Centro Unificado do Distrito Federal 00064-00000482/2023-76 14/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,Fonoaudiologia, Nutrição,Odontologia e Psicologia UnB – Universidade de Brasília 00064-00000494/2023-09 20/23 CAMPUS DARCY RIBEIRO: Enfermagem, Farmácia, Medicina, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social, Nutrição e Medicina Veterinária CAMPUS CEILÂNDIA: Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional UNICEPLAC – Centro Universitário do Planalto Central Apparecido dos Santos 00064-00000224/2023-90 09/23 Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Tecnólogo em Radiologia UNIEURO – Centro Universitário EuroAmericano 00064-00000741/2023-69 28/23 Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Psicologia UNIPLAN – Centro Universitário Planalto do Distrito Federal 00064-00000120/2023-85 32/23 Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Nutrição Instituto Aria LTDA 00064-00003580/2025-27 01/2025 Odontologia Instituição de Ensino Mantida Interloucutor Titular Cursos CETEC – ESPDF Sandra Araújo de França EnfermagemTécnico em Análises Clínicas, Técnico em Saúde Bucal Cuidade da Pessoa Idosa SUS e Cidadania ESCS – Medicina Márcia Cardoso Rodrigues Medicina ESCS – Enfermagem Teresa Christine Pereira Morais Enfermagem

Legislação Visita

Legislação Vigente

Legislação Vigente PORTARIA Nº40, DE 06 DE MARÇO DE 2013 Legislação Correlata – Ordem de Serviço 11 de 07/02/2023 PORTARIA Nº 40, DE 06 DE MARÇO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a concessão de Visita Técnica para estudantes e/ou profissionais nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria considera-se Visita Técnica as atividades de observação no serviço que objetivam fornecer ao estudante e/ou ao profissional uma visão sobre os aspectos operacionais, funcionais e de instalações físicas nas unidades de saúde e administrativas da SES/ DF e entidades vinculadas. §1º Visita Técnica, quando realizada por estudantes, não equivale e nem substitui os estágios obrigatórios para os cursos técnicos e de graduação ou as Atividades Práticas Supervisionadas, que possuem regulamentação específica, e deve se restringir à observação da técnica e consulta documental, de acordo com a aprovação do responsável da Unidade/Setor a ser visitado. §2º A duração máxima da Visita Técnica será de 6 (seis) horas contínuas. Art. 3º As unidades de saúde e administrativas da SES/DF e as entidades vinculadas poderão conceder Visita Técnica a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, devidamente autorizadas a funcionar pelo órgão competente, e/ou profissionais com registro no respectivo Conselho de Classe, caso houver. Parágrafo único. Os profissionais estrangeiros interessados em realizar Visita Técnica deverão comprovar a sua formação por meio de declaração ou diploma de conclusão de curso da instituição de ensino devidamente reconhecida e documento de comprovação da legalização de permanência no país. Art. 4º É vedada a realização de Visita Técnica sem a autorização formal das unidades de saúde e/ou administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas, que deverá ser requerida mediante preenchimento de formulário próprio (modelo anexo) assinado pelo respectivo dirigente máximo ou alguém por ele delegado. Parágrafo único. A Visita Técnica poderá ser requerida pelo professor da instituição de ensino ou pelo profissional. Art. 5º As Visitas Técnicas poderão ser realizadas individualmente ou em grupos de, no máximo, 05 (cinco) visitantes em unidades de acesso restrito a exemplo de centro cirúrgico, centro obstétrico, hemodinâmica e UTI, e 10 (dez) para as demais unidades. Art. 6º Em caso de Visita Técnica vinculada à instituição de ensino, deverão ser anexados os seguintes documentos ao formulário próprio: ofício da instituição de ensino solicitando a realização da Visita Técnica, acompanhado de lista nominal de todos os estudantes e nome do professor que acompanhará a Visita. Art. 7º Em caso de Visita Técnica de profissional sem vínculo com instituição de ensino, deverá ser anexada, ao formulário próprio, cópia da respectiva carteira do conselho profissional ou da declaração/diploma/certificado de conclusão de curso. Art. 8º O responsável pela unidade/setor onde acontecerá a Visita Técnica deverá emitir parecer quanto à solicitação e justificativa em caso de não aprovação. Parágrafo único. O responsável pela unidade/setor que aceitar o(s) visitante(s) deverá indicar o servidor responsável para acompanhar esse(s) visitante(s). Art. 9º Para realização da Visita Técnica os estudantes, professores e demais profissionais devem: I – estar devidamente identificados; II – cumprir as normas internas específicas de cada unidade/setor visitado; III – resguardar a manutenção do sigilo e a divulgação de informações a que tiverem acesso durante a visita, observando os preceitos éticos e da Administração Pública. Art. 10. A Visita Técnica será automaticamente cancelada por um dos seguintes motivos: I – Solicitação do visitante; II – Indisciplina; III – Infração à ética; IV – Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a quaisquer dispositivos de ordem legal ou regulamentar. Art. 11. Serão responsáveis pelos danos, que eventualmente venham a ocorrer, durante a Visita Técnica, às unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas ou a terceiros: I- A instituição de ensino quando o dano for ocasionado pelo visitante a ela vinculado. II- O próprio profissional quando o dano for por ele ocasionado. Art. 12. O desenvolvimento da Visita Técnica não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o visitante, as unidades de saúde e administrativas da SES/ DF e Entidades Vinculadas. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos diretamente nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas onde será realizada a Visita Técnica. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 12, de 28 de janeiro de 2005, publicada no DODF nº 24, de 3 de fevereiro de 2005. RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA ANEXO SOLICITAÇÃO DE VISITA TÉCNICA SOLICITANTE Em caso de profissional, sem vínculo com Instituição de Ensino: Nome:_______________________________________________________ Profissão: ____________________________________________________ N° Conselho Profissional ou Declaração/Diploma/Certificado de Conclusão de Curso*: _____ _______________________________________________________ Escolaridade:__________________________________________________ Em caso de Visita Técnica vinculada à Instituição de Ensino**: Instituição de Ensino: ___________________________________________ Curso:_____________________ Período/Semestre:__________________ Professor responsável: __________________________________________ LOCAL DE INTERESSE Unidade/Setor: ________________________________________________ Data:____/____ /____ Horário:__________________ OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA VISITA TÉCNICA ____________________________________________________________ MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE/SETOR Parecer: Aprovada ( ) Não aprovada ( ) Justificativa, em caso de não aprovação: ___________________________________________ ____________________ Responsável pela Unidade/Setor: ___________________________________ (assinatura e carimbo) Dirigente Máximo da Unidade de Saúde e/ou Administrativa da SES/DF e/ou Entidade Vinculada a SES/DF: ____________________________________________ (assinatura e carimbo) *Anexar cópia do registro de Conselho Profissional ou Declaração/Diploma/Certificado de Conclusão de Curso. ** Anexar Ofício da Instituição de Ensino solicitando a realização da Visita Técnica, acompanhado de lista nominal de todos os estudantes e nome do professor que acompanhará a Visita. Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 08/03/2013 p. 15, col. 1

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LEGISLAÇÃO VIGENTE

Legislação Vigente PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 (Revoga a PORTARIA nº 399, DE 17 DE JULHO DE 2020.) LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 (LEI DO ESTÁGIO). ORIENTAÇÕES PARA ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES OBRIGATÓRIAS DA SES-DF NA ABA ATIVIDADES PRÁTICAS CURRICULARES

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Visita Técnica

Visita Técnica A Portaria Nº 40, de 03/03/2013, regulamenta a concessão de Visita Técnica para estudantes e/ou profissionais nas unidades de saúde e administrativas da SES/DF e entidades vinculadas. As unidades de saúde e administrativas da SES/DF e as entidades vinculadas poderão conceder Visita Técnica a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos técnicos e de graduação de instituições de ensino públicas e privadas, devidamente autorizadas a funcionar pelo órgão competente, e/ou profissionais com registro no respectivo Conselho de Classe, caso houver. A solicitação de visita técnica deverá ser feita diretamente na unidade de saúde e/ou administrativa da SES/DF e/ou entidade vinculada que se pretende visitar e deverá ser requerida mediante preenchimento de formulário próprio (modelo anexo) assinado pelo respectivo dirigente máximo ou alguém por ele delegado. É vedada a realização de Visita Técnica sem a autorização formal das unidades de saúde e/ou administrativas da SES/DF e/ou entidades vinculadas.  

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